Glossário
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RECEITA CORRENTE
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa corrente e de capital.
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzidos alguns valores em cada esfera de governo, conforme determinado na Lei Responsabilidades Fiscal.
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RECEITA DE CAPITAL
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa de capital.
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RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Originada das relações administrativas por obrigações assumidas ou de direitos adquiridos pela máquina administrativa.
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RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Receita com origem na lei orçamentária originada de contribuições para órgãos da própria estrutura administrativa. Utilizada com o intuito de se inibir duplicatas de receita.
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RECEITA ORÇAMENTÁRIARECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receita com origem na lei orçamentária. compõe-se de receita correte e de capital.
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REPASSE
É a transferência de recursos financeiros, do órgão Setorial de Programação Financeira para as Unidades Orçamentárias.
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RESTOS A PAGAR
São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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RESTOS A PAGAR
São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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RESULTADO NOMINAL
É a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação (correção monetária) e da variação cambial. Equivale ao aumento da dívida pública líquida em um determinado período.
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RESULTADO PRIMÁRIO
É a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras.

