Glossário
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FATO GERADOR
Fato, ou conjunto de fatos, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar um tributo determinado.
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FONTE DE RECURSOS
Classificação da receita baseada na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receitas por fontes para cada nível de governo, compostos de algarismo, que identificam a natureza dos recursos.
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FUNÇÃO
A função representa o maior nível de agregado das diversas áreas de despesas que competem ao setor publico.
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FUNDAÇÃO PÚBLICA
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos, crida por lei para o desenvolvimento de atividade que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito publico, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do poder Publico, ainda que sob a forma de prestação de serviços.
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FUNDO
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública especifica.
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FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei.
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FUNDOS ESPECIAIS
Parcela de recursos do Tesouro, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.

