Glossário
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CARGA TRIBUTARIA
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
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CATEGORIA ECONÔMICA
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação de efeito econômico das transações do setor público.
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CONCORRÊNCIA
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto.
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CONCURSO
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
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CONFORMIDADE CONTÁBIL
Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
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CONTA
Parcela que o Órgão Central de Programação Financeira autoriza o agente financeiro do Tesouro Nacional a colocar à disposição dos usuários, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.
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CONTA CORRENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Conta onde se efetua o registro das operações financeiras efetuadas por unidades gestoras, “on line” no sistema contábil, por exemplo SIAFI, cujo saldo corresponde às disponibilidades financeiras das unidades Gestoras – UGS (limite de saque).
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CONTABILIDADE PÚBLICA
Ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações.
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CONTINGENCIAMENTO
o mesmo que contenção.
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CONTRAPARTIDA
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura da contrapartida pode efetivar – se através de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
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CONTRATO
Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado a contra prestação, ou seja, o preço.
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CONTRIBUINTE
Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao tesouro público ou que paga receita pública. (2) Sujeito passivo da obrigação tributária: a pessoa de quem de exige o pagamento de tributo. O contribuinte é “strictu senso” o que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador de tributo.
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CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação d receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes de administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do programa expresso em termos de realização de obras a prestação de serviços.
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CONTROLE EXTERNO
Controle de execução orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas, com o objetivo de verificar a probidade da administração, guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da lei orçamentária.
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CONTROLE FINANCEIRO
Dirigido para a execução financeira do orçamento da receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.
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CONTROLE INTERNO
Controle orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido por cada Poder: Executivo, Judiciário e Legislativo.
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CONVÊNIO
Instrumento através d qual a administração descentraliza a execução de atividades e programas de caráter nitidamente local. O convênio é utilizado somente quando entre as partes prevaleçam interesses comuns e coincidentes, sem qualquer ideia de contraprestação.
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CONVITE
Modalidade de licitação entre, no mínimo 3 (três) interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.
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CREDITO EXTRAORDINÁRIO
Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade publica. É autorizado e aberto por medida provisória, no caso da União, por decreto, no caso dos Estados e Municípios, podendo ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatros meses do exercício.
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CREDITO ORÇAMENTÁRIO
Autorização dada pela Lei Orçamentária para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.
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CREDITO SUPLEMENTAR
Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar da própria lei orçamentária.
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CRÉDITO ESPECIAL
Destinado as despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica sendo autorizado por lei e aberto, por decreto do chefe do Poder Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
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CRÉDITOS ADICIONAIS
Autorizações de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Classificam-se em três espécies; suplementares, especiais e extraordinárias.
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Instrumento pelo qual a unidade Orçamentária programa no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária.

