Glossário
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FUNDOS ESPECIAIS
Parcela de recursos do Tesouro, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
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ECONOMICIDADE
Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.
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BASE DE CÁLCULO
Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o calculo das alíquotas do imposto como fim de individualizá-lo em cada caso: limite pré-estabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre o qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou receber.
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PATRIMÔNIO PÚBLICO
Conjunto de bens à disposição da coletividade.
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SUBFUNÇÃO
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
É a repartição pública da Administração Direta a que a Lei do Orçamento atribui, especificamente recursos para o atendimento de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
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CATEGORIA ECONÔMICA
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação de efeito econômico das transações do setor público.
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LANÇAMENTO
Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
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TERMO ADITIVO
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
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DÍVIDA INTERNA PÚBLICA
Compromissos por entidade pública dentro do pais, portanto em moeda nacional.
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UNIDADE GESTORA
É a unidade orçamentária ou administrativa que realize atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeita a tomada de contas, na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82, do Decreto-Lei n° 200/1967.
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ATIVO FINANCEIRO
Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
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ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.
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DOTAÇÃO
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa.
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CRÉDITOS ADICIONAIS
Autorizações de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Classificam-se em três espécies; suplementares, especiais e extraordinárias.
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ARRECADAÇÃO
Segundo estagio da receita publica, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
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ATOS ADMINISTRATIVOS
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
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SUBFUNÇÃO
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

