Glossário
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GESTÃO
Ato de gerir a parcela do patrimônio publico e dos recursos, sob a responsabilidade de uma determinada unidade.
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PATRIMÔNIO PÚBLICO
Conjunto de bens à disposição da coletividade.
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LANÇAMENTO
Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
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CONTRIBUINTE
Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao tesouro público ou que paga receita pública. (2) Sujeito passivo da obrigação tributária: a pessoa de quem de exige o pagamento de tributo. O contribuinte é “strictu senso” o que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador de tributo.
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CONCORRÊNCIA
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto.
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FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei.
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CONVÊNIO
Instrumento através d qual a administração descentraliza a execução de atividades e programas de caráter nitidamente local. O convênio é utilizado somente quando entre as partes prevaleçam interesses comuns e coincidentes, sem qualquer ideia de contraprestação.
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AUXÍLIOS
Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.
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ATIVO PATRIMONIAL
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
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CREDITO SUPLEMENTAR
Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar da própria lei orçamentária.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
É a repartição pública da Administração Direta a que a Lei do Orçamento atribui, especificamente recursos para o atendimento de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
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DÉFICIT
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
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ARRECADAÇÃO
Segundo estagio da receita publica, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
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CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação d receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes de administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do programa expresso em termos de realização de obras a prestação de serviços.
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CONTABILIDADE PÚBLICA
Ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações.
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ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.
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DECRETO
Lato sensu, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política social jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial (2) Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc (3) Ato pelo qual o chefe de governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e (4) Stricto sensu, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.
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DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

