Prefeitura de São Miguel de Taipu

Glossário

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  • GESTÃO

    Ato de gerir a parcela do patrimônio publico e dos recursos, sob a responsabilidade de uma determinada unidade.

  • PATRIMÔNIO PÚBLICO

    Conjunto de bens à disposição da coletividade.

  • LANÇAMENTO

    Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.

  • CONTRIBUINTE

    Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao tesouro público ou que paga receita pública. (2) Sujeito passivo da obrigação tributária: a pessoa de quem de exige o pagamento de tributo. O contribuinte é “strictu senso” o que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador de tributo.

  • CONCORRÊNCIA

    Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto.

  • FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO

    Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei.

  • CONVÊNIO

    Instrumento através d qual a administração descentraliza a execução de atividades e programas de caráter nitidamente local. O convênio é utilizado somente quando entre as partes prevaleçam interesses comuns e coincidentes, sem qualquer ideia de contraprestação.

  • AUXÍLIOS

    Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.

  • ATIVO PATRIMONIAL

    Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

  • CREDITO SUPLEMENTAR

    Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar da própria lei orçamentária.

  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    É a repartição pública da Administração Direta a que a Lei do Orçamento atribui, especificamente recursos para o atendimento de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

  • DÉFICIT

    Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.

  • ARRECADAÇÃO

    Segundo estagio da receita publica, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).

  • CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação d receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes de administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do programa expresso em termos de realização de obras a prestação de serviços.

  • CONTABILIDADE PÚBLICA

    Ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações.

  • ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

    Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.

  • DECRETO

    Lato sensu, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política social jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial (2) Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc (3) Ato pelo qual o chefe de governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e (4) Stricto sensu, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.

  • DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO

    Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

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