Glossário
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RECEITA CORRENTE
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa corrente e de capital.
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SUBFUNÇÃO
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
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INCENTIVO FISCAL
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um Imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
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BALANÇO
Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
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CONTA
Parcela que o Órgão Central de Programação Financeira autoriza o agente financeiro do Tesouro Nacional a colocar à disposição dos usuários, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.
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CARGA TRIBUTARIA
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
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DOTAÇÃO
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa.
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RESTOS A PAGAR
São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Demonstra as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
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CONCORRÊNCIA
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto.
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ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.
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DECRETO – LEI
Decreto com força de lei, que num período anormal no governo é expedido pelo chefe de fato do estado, que concentra nas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a constituição estabelecer. A Constituição estabelecer. A constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura do decreto – lei.
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CRÉDITO ESPECIAL
Destinado as despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica sendo autorizado por lei e aberto, por decreto do chefe do Poder Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
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AUTARQUIA
Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
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GRUPO DE DESPESA
Classificação de despesa quanto à sua natureza, compreendendo, atualmente, 6 grupamentos, a saber: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Instrumento pelo qual a unidade Orçamentária programa no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária.
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INDICADORES ECONÔMICOS
Elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação.
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GESTÃO DO TESOURO
Gestão de Recursos previstos nos Orçamentos para os órgãos da administração pública.

